Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE – PRESENÇA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA NEGOCIAR E TRANSIGIR – SUFICIÊNCIA – ART. 334, §§ 8º E 10, DO CPC – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – INAPLICABILIDADE – JUSTIFICATIVA INTEMPESTIVA – MERA DESÍDIA PROCESSUAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 334, §§ 8º e 10, do Código de Processo Civil, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação enseja a aplicação de multa, salvo quando devidamente representada por procurador com poderes específicos para negociar e transigir. 2. Verificada, no caso concreto, a presença do patrono da parte na audiência, munido de poderes especiais, mostra-se indevida a imposição da penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. A apresentação intempestiva de justificativa, por si só, não configura o fato gerador da multa prevista no § 8º do art. 334 do CPC, constituindo, quando muito, hipótese de desídia processual, insuficiente para autorizar a aplicação da sanção. 4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.