Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINCHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ART 373 INCISO I DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao requerido a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Além da apelante não comprovar a prestação dos serviços de guincho indicados na inicial, os serviços discriminados nas notas fiscais apresentadas pela própria, encontram-se devidamente quitados consoante provas dos autos. Na hipótese, a parte apelante afirmou ter prestado serviços de guincho ao Município, os quais não teriam sido pagos, contudo não fez prova de tal fato, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso I do CPC. Recurso conhecido e improvido.
Recurso conhecido e improvido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.