Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – PREPARO INSUFICIENTE – COMPLEMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA – INVIABILIDADE – SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – ART. 42, § 1º, DA LEI 9.099/95 – ENUNCIADO 80 DO FONAJE – TESE DE DIFERENÇA ÍNFIMA AFASTADA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS. Inexistência de contradição no julgado quanto ao valor da insuficiência do preparo, sendo irrelevante eventual variação aritmética, diante da constatação inequívoca de recolhimento a menor. Ausência de omissão quanto ao recolhimento complementar, uma vez que expressamente reconhecida sua intempestividade, por realizado após o prazo legal de 48 horas, sendo inviável a complementação no âmbito dos Juizados Especiais. Tese de diferença ínfima e boa-fé processual devidamente afastada, à luz da jurisprudência consolidada, que não admite flexibilização diante de valor expressivo. Embargos que visam à rediscussão da matéria já decidida. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Vera Lúcia Calviño de Campos
Composição: Vera Lúcia Calviño de Campos (presidente); Carlos Alexandre Böttcher; Jayter Cortez Junior; Luis Guilherme Pião; Rodrigo Nogueira; Juliana Ibrahim Guirao Kapor (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.