Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA DO INCIDENTE. PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAIS ESTADUAIS. 1. A impugnação ao valor da causa constitui incidente processual de natureza corretiva, não comportando condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tanto pelo regime do CPC/1973 quanto pelo CPC/2015. 2. O artigo 20, § 1º, do CPC/1973 limitava a condenação em incidentes processuais às despesas judiciais, não incluindo honorários advocatícios. 3. O princípio tempus regit actum determina a aplicação da lei processual vigente ao tempo da prática do ato, devendo a sentença observar as disposições do CPC/2015. 4. Mantém-se a correção do valor da causa quando demonstrada a inadequação manifesta entre o valor atribuído e o benefício econômico pretendido. 5. Recurso parcialmente provido para excluir a condenação em honorários advocatícios, mantidos os demais termos da sentença.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento parcial
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.