Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que julgou procedente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal e determinou a inclusão de seus sócios no polo passivo da execução. A executada principal encontra-se em recuperação judicial, com suspensão de ações e execuções determinada pelo juízo competente. Os agravantes alegam incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução em face da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a competência da Justiça do Trabalho para executar o débito trabalhista é afetada pela recuperação judicial da empresa executada principal; (ii) estabelecer se a execução contra os sócios, após a desconsideração da personalidade jurídica, deve ser suspensa em razão da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recuperação judicial da empresa principal, com a consequente suspensão de ações e execuções, impede o prosseguimento da execução contra ela no âmbito trabalhista durante o período de stay period. 4. O juízo universal da recuperação judicial detém a competência para definir o alcance temporal da suspensão das ações e a prorrogação do stay period. 5. Após o encerramento do stay period, a execução em face da empresa principal deve observar o plano de recuperação judicial aprovado, não havendo retomada automática da execução trabalhista. 6. A desconsideração da personalidade jurídica permite o prosseguimento da execução contra os sócios, ainda que a empresa principal esteja em recuperação judicial, desde que não recaia sobre bens da massa falida. A execução contra os sócios não se confunde com a execução contra a empresa em recuperação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: A recuperação judicial da empresa principal suspende a execução trabalhista contra ela durante o período de stay period determinado pelo juízo competente da recuperação judicial. Após o encerramento do stay period, a execução contra a empresa em recuperação judicial deve observar o plano de recuperação judicial. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial permite o prosseguimento da execução contra os sócios, desde que não haja afronta ao juízo universal. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005; CLT, art. 895, § 1º, IV; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Súmula 54, II, do TRT da 3ª Região; Jurisprudência do TST (mencionada no acórdão). Precedente do STJ (mencionado no acórdão) sobre a competência do juízo universal após o prazo de 180 dias do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
Agravo de petição parcialmente provido.
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 12
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.