Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES. FRAGILIDADE DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão temporária exige a presença de fundadas razões de autoria ou participação no crime, bem como a imprescindibilidade da medida para a investigação, conforme previsto na Lei nº 7.960/1989. 2. No caso concreto, os elementos que embasaram a prisão temporária do paciente são frágeis e não demonstram sua participação direta nos homicídios, considerando a inexistência de provas consistentes que o vinculem ao crime. 3. A alegação de que o veículo utilizado no crime pertencia ao paciente foi desconstituída por documentos que comprovam a venda do carro antes dos fatos investigados, além de provas contundentes de que tratavam-se de automóveis diferentes. 4. A decisão que decretou a prisão temporária não demonstrou a real necessidade da medida, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos da autoridade policial, em descompasso com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. O paciente possui residência fixa, exerce cargo público e não há indícios de que tenha tentado se furtar à investigação ou de que represente risco à ordem pública ou à instrução criminal. 6. Ordem concedida para revogar a prisão temporária, sem prejuízo de nova decretação caso sua imprescindibilidade seja concretamente demonstrada. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer ministerial, concedeu a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.