Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como correto o valor apresentado pela Contadoria Judicial, nos autos do processo movido contra o ESTADO DO MARANHÃO. A agravante requereu a correção dos cálculos referentes à incidência de contribuições previdenciárias e à aplicação de índices de correção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os honorários advocatícios da fase de conhecimento devem ser majorados; e (ii) se a contribuição previdenciária deve ser incluída no cálculo durante a fase de cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. Assiste razão à agravante quanto à majoração dos honorários advocatícios, que devem ser fixados em 15% sobre o valor da condenação, conforme o trabalho realizado em sede recursal. 4. A inclusão da contribuição previdenciária deve ser realizada no momento do pagamento, e não na fase de cálculo do valor exequendo, de acordo com a jurisprudência pacificada. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 15%, mantendo a decisão agravada nos demais pontos. Tese de julgamento: 1. A majoração dos honorários advocatícios deve observar o patamar de 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal. 2. A contribuição previdenciária será deduzida no momento do pagamento do valor devido.
Recurso parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 15%, mantendo a decisão agravada nos demais pontos.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.