Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA AO ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022, I, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 3. Não configura julgamento ultra petita o provimento jurisdicional proferido nos limites da lide, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo. 4. A análise da distribuição da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade para fixação de verba honorária sucumbencial implica reexame fático, o que é inviável nesta instância especial, em razão do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno improvido.
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