Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Recurso em Sentido Estrito n.º 8000205-60.2023.8.05.0101 – Comarca de Igaporã/BA Recorrente: Vanilson Cezar de Souza Defensor Dativo: Dr. César Pereira Neves (OAB/BA: 47.390) Recorrente: Marilene Abreu Rodrigues Advogado: Dr. Renato Cotrim Morais (OAB/BA: 35.835) Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Jaílson Trindade Neves Origem: Vara Criminal da Comarca de Igaporã Procurador de Justiça: Dr. Rômulo de Andrade Moreira Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto por MARILENE ABREU RODRIGUES, apenas para declarar a nulidade parcial da decisão de pronúncia, tão somente na parte referente à qualificadora prevista no art
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