Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Câmara, no qual se rejeitaram embargos de declaração anteriormente opostos pela parte recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo interno interposto contra decisão colegiada (acórdão), à luz do disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.021, caput, do CPC, dispõe que o agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, não se admitindo sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 4. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 5. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais pátrios têm firme jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do agravo interno contra acórdão, sendo este recurso manifestamente incabível. 6. Em razão do vício insuprível na via recursal eleita, impõe-se o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, caput e § 4º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2263480/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13.05.2024, DJe 15.05.2024; TJ-SP, AI nº 1023858-50.2016.8.26.0562, Rel. Des. Adilson de Araújo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 14.03.2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em não conhecer do agravo interno
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.