Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG). TEMA 1234 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que determinou à parte Agravante a adequação do relatório médico juntado aos autos aos parâmetros definidos na Súmula Vinculante nº 60 e no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal, como condição para a apreciação do pedido de bloqueio de valores destinados ao custeio de medicação prescrita para um período de seis meses de tratamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da exigência judicial de adequação do relatório médico ao disposto na Súmula Vinculante nº 60 e no Tema 1234 do STF, como requisito para a análise do pedido de bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamento, com observância do limite imposto pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). III. Razões de decidir 3. A Súmula Vinculante nº 60 determina que todos os desdobramentos administrativos e jurisdicionais relacionados à judicialização do fornecimento de medicamentos devem observar os acordos interfederativos homologados no âmbito do Tema 1234 do STF. 4. O Tema 1234 do STF estabelece que o valor de venda dos medicamentos fornecidos por decisão judicial deve respeitar o menor valor entre o preço com desconto previsto no processo de incorporação na Conitec e o praticado em compras públicas, sendo vedado ultrapassar o teto do PMVG. 5. A decisão agravada não impõe restrição ilegítima ao direito à saúde, mas apenas condiciona o bloqueio de verbas públicas ao cumprimento dos parâmetros técnicos e financeiros fixados pelo STF, com o objetivo de evitar sobrepreço e preservar o erário. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e não desprovido. Tese de julgamento: 1. O bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamentos em cumprimento de sentença deve observar os parâmetros estabelecidos no Tema 1234 do STF, especialmente o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 2. É legítima a exigência judicial de adequação do relatório médico aos critérios técnicos e econômicos fixados pelo STF como condição para a apreciação de pedido de bloqueio de valores públicos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; Resolução CMED nº 03/2011, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1234 (RE 1.366.243, Plenário, j. 01.12.2023); STF, Súmula Vinculante nº 60; TJMG, AI nº 32250346520248130000, rel. Des. Armando Freire, j. 03.02.2025; TJSP, AI nº 30011534620258260000, rel. Desa. Flora Maria Nesi Tossi Silva, j. 25.04.2025; TJRS, AI nº 50967347820248217000, rel. Des. Cláudio Luís Martinewski, j. 14.08.2024; TJMS, AI nº 14034698820258120000, rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 24.04.2025.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.