Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO (BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA) EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CARÁTER NÃO PRESUMIDO (IN RE IPSA). NECESSIDADE DE PROVA DE EFETIVO ABALO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. ILÍCITO CONTRATUAL RESOLVIDO COM A REPARAÇÃO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por DERNEVAL ALMEIDA contra a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA nos Autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida pelo Apelante contra o BANCO BRADESCO S/A. Na Inicial (ID 56452038), a Parte Autora alegou ter sido surpreendida com descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", correspondente a Seguro que jamais contratou. Realizada a instrução, foi proferida a Sentença (ID 56453005), a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar indevidos os descontos, determinar a sua suspensão e condenar o Banco a restituir em dobro os valores indevidamente descontados. O pleito de indenização por Danos Morais, todavia, foi julgado improcedente. O Autor interpôs a presente Apelação (ID 56453007), sustentando que a conduta da Requerida ao proceder ao desconto de forma unilateral e sem contrato válido ensejou abalo moral indenizável. Afirma que o desconto atingiu verba de natureza alimentar destinada à sua subsistência, configurando dano extrapatrimonial injusto que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. O Banco Recorrido apresentou Contrarrazões (ID 56453009) requerendo o desprovimento do Apelo. A Procuradoria de Justiça exarou Parecer opinando pelo conhecimento e provimento do Recurso (ID 58240075). É O
Realizada a instrução, foi proferida a Sentença (ID 56453005), a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar indevidos os descontos, determinar a sua suspensão e condenar o Banco a restituir em dobro os valores indevidamente descontados
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.