Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. VALIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS FIXADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual concluiu que a citação era válida e, consequentemente, não havia nulidade processual. Entendimento diverso, quanto à validade da citação e à ausência de nulidade do processo, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. É pacífico o entendimento desta Corte de Justiça de que não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a produção de provas que considera protelatórias ou inúteis, porquanto analisou a controvérsia e formou sua convicção à luz das provas já existentes, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à legitimidade ativa ad causam, conforme pretendido, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Modificar o entendimento do acórdão recorrido quanto ao cabimento da indenização, em razão de prejuízo causado ao imóvel pela servidão, e os parâmetros nos quais ela foi fixada, demandaria o revolvimento de provas e fatos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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