Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso ordinário em habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33135512 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 20/07/2022 12:57:57 Código de Controle do Documento: 08df9349-c021-4675-b94b-50d4d47b8711
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