Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. DOENÇA GRAVE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória, para determinar o fornecimento do medicamento Rinvoq (Upadacitinib) à autora, portadora de dermatite atópica grave, sob pena de multa diária. A agravante sustenta ausência de obrigação contratual, alegando que o fármaco é de uso domiciliar, fora do rol da ANS, e que planos de autogestão não estariam submetidos ao CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se plano de saúde de autogestão está obrigado a fornecer medicamento prescrito fora do rol da ANS e de uso domiciliar; (ii) determinar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência que impõe esse fornecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O medicamento Rinvoq foi prescrito por profissional habilitado, para tratamento de doença autoimune grave e crônica, condição comprovada por laudos médicos e por três pareceres técnicos do NATJUS, favoráveis à utilização da medicação. 4. A negativa de fornecimento configura ingerência indevida do plano de saúde na atividade médica, sendo abusiva a recusa diante da prescrição fundamentada e da gravidade da enfermidade. 5. O contrato da agravante submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado à luz da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do princípio da dignidade da pessoa humana. 6. O rol da ANS possui natureza exemplificativa, não podendo limitar tratamentos eficazes clinicamente indicados. 7. O perigo de dano é evidente, por se tratar de tratamento contínuo para patologia grave, configurando-se o periculum in mora inverso, superior ao eventual prejuízo financeiro da agravante. 8. Havendo previsão legal de ressarcimento caso a medida seja revertida ao final do processo (CPC, art. 302), não há risco irreversível para a operadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O plano de saúde está obrigado a fornecer medicamento prescrito por médico assistente para tratamento de doença grave, ainda que fora do rol da ANS e de uso domiciliar, desde que comprovada sua necessidade e eficácia. 2. A recusa de cobertura com base em cláusulas contratuais restritivas viola os princípios do CDC e representa ingerência indevida na atuação médica. 3. O periculum in mora inverso justifica a manutenção da tutela de urgência, diante do risco concreto à saúde do beneficiário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput, e 6º; CPC/2015, arts. 300 e 302; Lei nº 9.656/1998, art. 10, §13; CDC, arts. 6º, III, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; STJ, Resp. 1.770.124/SP; TJRN, AI nº 0801336-71.2023.8.20.0000, Rel. Des. Vivaldo Otávio Pinheiro, j. 19.04.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.