Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. I. Agravo interno apresentado contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação. II. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reapreciação de matéria já analisada em decisão anterior no âmbito do agravo interno, à luz do § 1º do art. 1.021 do CPC. III. §1º do art. 1.021 do CPC exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. No caso, o recorrente não apresenta argumentos novos ou específicos, limitando-se a repetir fundamentos já analisados. IV. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o agravo interno, que apenas reitera teses já apreciadas, não deve ser acolhido, conforme demonstram os precedentes citados. V. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.