Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. TÉRMINO DE CONTRATO. NOTIFICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. O deferimento de liminar de reintegração de posse exige a demonstração dos requisitos previstos nos arts. 560 a 563 do CPC: posse anterior do autor, ocorrência de esbulho, data do esbulho e perda da posse. O contrato de arrendamento rural firmado entre as partes possuía prazo determinado, com cláusula expressa de desocupação ao término da vigência, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento quanto à extinção contratual. O Decreto n. 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra, autoriza o despejo em razão do término do prazo contratual (art. 32, I). A notificação extrajudicial de não renovação, contendo a assinatura física do agravante, comprova a ciência inequívoca da intenção das agravadas de não prorrogar o arrendamento. A Ata Notarial juntada aos autos demonstra que o agravante iniciou o preparo do solo para nova safra após o término contratual, configurando esbulho possessório. O investimento realizado pelo agravante em insumos agrícolas não elide a configuração do esbulho, pois ocorreu após o conhecimento do fim do contrato. Assim, comprovados os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar de reintegração de posse. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.