Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno contra acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Não cabe agravo interno contra decisão do Colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Revela-se inadequada a interposição de recurso de agravo interno contra ato judicial emanado de decisão colegiada (acórdão), por se tratar de recurso próprio ao ataque de decisões singulares do Relator, ou do Presidente. 4. Inadmissível a aplicação da fungibilidade ao recurso em tela, diante do manifesto erro grosseiro na interposição de recurso cabível à espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5411973-20.2021.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES, 2ª Câmara Cível, julgado em 09/12/2021, DJe de 09/12/2021; TJGO, AC nº 313691-09.2012.8.09.0051, Rel. Des. GILBERTO MARQUES FILHO, Corte Especial, DJe 2273 de 23/05/2017. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5078686-95.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]) AGRAVANTE : BANCO C6 SA AGRAVADA : GISELE FERREIRA ROCHA RELATOR : JUIZ SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da primeira turma julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.