Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO MAIS BENÉFICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. TAXAS E TARIFAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Para avaliar se determinado método de amortização seria mais benéfico ao consumidor, sem que essa questão tenha sido debatida na origem (Súmula n. 211/STJ), seria necessário reexame de provas (Súmula n. 7/STJ), impedindo apreciar a tese. 4. A discrepância entre as razões recursais e os fundamentos da decisão impugnada faz incidir, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 5. No caso, as razões recursais estão dissociadas do que dispôs o aresto impugnado, pois não foi autorizada a cobrança de tarifas não pactuadas. O acórdão entendeu que a impugnação genérica não permitia o afastamento dos encargos. Aplicam-se as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.