Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. CUSTAS FINAIS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acesso à justiça consiste em garantia prevista no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, segundo o qual "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido, o CPC estabeleceu as diretrizes para concessão do benefício da gratuidade de justiça (Seção IV do seu Livro III), no intuito de propiciar essa benesse como corolário do princípio de direito de ação àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com os ônus decorrentes do processo. 2. In casu, o magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade a despeito das condições financeiras esposadas pelo apelante. Nesse tocante, insta registrar que o caso sob análise reflete situação de pessoa hipossuficiente, o que se comprova através do contracheque juntado sob o ID 34943727, restando comprovado que não pode arcar com os custos da relação processual sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 3. Recurso conhecido e provido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.