Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE OUTROS AGENTES PARA CEIFAREM A VIDA DE EX-COMPANHEIRO EM RAZÃO DE DÉBITOS FINANCEIROS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. 2. A angusta via do habeas corpus não permite que as teses de maior indagação ou questionamentos jurídicos ou probatórios, como, por exemplo, as circunstâncias em que se deu a contratação dos executores do crime, sejam examinadas a contento, porquanto ação de rito célere. 3. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes da autoria, há de ser reconhecida a justa causa para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e seu recebimento pela autoridade Judiciária. 4. O Tribunal de origem reconheceu a higidez da acusação. O princípio constitucional do devido processo legal substancial exige que o processo tenha um desfecho qualitativo, desbordando na condenação ou absolvição dos acusados, não podendo ser encerrado de maneira imotivada e prematura. Precedentes. 5. A análise acerca da conduta da agravante e seus consectários deve ser feita pelas instâncias ordinárias, em cognição vertical e exauriente. 6. Agravo regimental desprovido.
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