Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. Controvérsia relacionada ao termo inicial do prazo prescricional trienal para cobrança de indenização securitária decorrente de invalidez permanente. 2. O Tribunal de origem concluiu, após análise do conjunto probatório, que a ciência inequívoca do segurado quanto ao caráter permanente da invalidez ocorreu em mediante laudo médico acostado 30/10/2019, aos autos pelo próprio autor. 3. Pretensão de alterar o marco temporal da ciência inequívoca da invalidez demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 4. Incidência do óbice previsto na impossibilita tanto o Súmula 7/STJ conhecimento do recurso especial quanto a análise do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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