Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo em recurso especial sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ. 4. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, exige que o agravante enfrente concretamente os fundamentos da decisão recorrida, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos ou a menção genérica aos óbices aplicados. 5. O habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo recursal nem para suprir deficiências na interposição de recursos, admitindo-se apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, não evidenciada no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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