Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDATO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ELEIÇÃO DE DESEMBARGADOR - VAGA DECORRENTE DE AFASTAMENTO ANTES DA EXPIRAÇÃO DO BIENIO - NOVO MANDATO - AJUSTE. A eleição de Desembargador para integrar Tribunal Regional Eleitoral ocorre considerado o mandato de dois anos previsto no PAR.2. do artigo 121 da Constituição Federal. A origem da vaga - termino de mandato ou afastamento em face de investidura em cargo administrativo do Tribunal de Justiça - não repercute na duração do mandato, conflitando com o preceito constitucional restringir a permanencia do eleito a complementação do mandato do antecessor. Na expressão "salvo motivo justificado", do referido PAR. 2., não se tem abrangencia a alcancar a hipótese de mandato não concluido, sendo irrelevante, face a estatura da norma, possivel acordo efetuado no âmbito do Tribunal de Justiça.
O Tribunal por unanimidade deferiu a ordem nos termos do voto do ministro relator. falou pelo impte.: o Dr. spencer daltro de miranda filho. plenário, 17.04.91
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