Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA AO PASEP PELO BANCO DO BRASIL. DEMONSTRAÇÃO PELOS EXTRATOS DE QUE OS RENDIMENTOS FORAM REGULARMENTE TRANSFERIDOS PARA FOLHA DE PAGAMENTO DA BENEFICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Dulcineia Augusta de Souza contra sentença da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus/BA, que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios por alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP administrada pelo Banco do Brasil S/A, com pretensões de reparação por danos materiais e morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se restou demonstrada a alegada má gestão dos recursos do PASEP pela instituição financeira demandada e se tal conduta ensejaria o dever indenizatório postulado, considerando os argumentos recursais de defasagem nos rendimentos creditados e inadequada demonstração dos critérios de correção monetária. III. Razões de decidir 3. O ônus probatório incumbe à parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme preceituado no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo que a inversão do ônus probatório realizada pelo Juízo transferiu este dever ao réu. 4. A documentação acostada aos autos demonstrou a regularidade das movimentações financeiras, especificamente através dos extratos que evidenciam transferências sob as rubricas "PAGTO RENDIMENTO FOPAG" e "PAGTO RENDIMENTO C/C", caracterizando operações regulares de transferência de rendimentos para folha de pagamento da beneficiária. 5. A insurgente não logrou demonstrar minimamente os alegados desfalques, sendo que as alegações genéricas de defasagem nos rendimentos, desacompanhadas de prova robusta da má gestão administrativa, não se prestam a fundamentar condenação indenizatória. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida integralmente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; LC nº 26/1975, arts. 3º e 4º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF 0734967-94.2019.8.07.0001, Rel. Des. Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 16/11/2023; STJ, REsp nº 1.951.931/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Tema 1.150.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.