Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA CONFIGURADA. LEIS SUSPENSIVAS. PERÍODO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ÚTEIS. SEGURANÇA JURÍDICA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1. Aplica-se às cédulas de crédito rural o prazo prescricional trienal previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra e art. 206, §3º, VIII, do Código Civil. 2. A existência de leis federais suspensivas das execuções rurais não afasta automaticamente a análise da inércia do credor, sendo necessário demonstrar diligência efetiva após cessada a suspensão. 3. A descaracterização da inércia pressupõe a prática de diligências úteis, necessárias e concretas para satisfação do crédito, não se admitindo manifestações meramente protelatórias. 4. O transcurso de mais de 13 anos desde o ajuizamento, com longos períodos de inatividade, ofende os princípios da segurança jurídica e duração razoável do processo. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.