Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo e exigiu a apresentação de procuração original com firma reconhecida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a exigência de apresentação de procuração original com firma reconhecida para a continuidade do processo, considerando as alegações de suspeitas de irregularidades por parte do advogado. III. Razões de decidir 3. A exigência de firma reconhecida em procuração para atos judiciais não está prevista como requisito essencial no art. 105 do CPC, salvo em situações excepcionais que demandem justificativa fundamentada pelo magistrado. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que tal exigência deve ser fundamentada em circunstâncias específicas que justifiquem a medida, como forma de resguardar a regularidade dos atos processuais e os interesses das partes. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida, sem fundamentação adequada, caracteriza excesso de formalismo. 2. A suspensão do processo com base apenas na suspeita de irregularidades, sem prova concreta, não se mostra proporcional nem razoável." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 105. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2084166/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07.11.2023, DJe 13.11.2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.