Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. Vício. Inocorrência. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos após acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a negativa de seguimento parcial a recurso especial pela aplicação do Tema 916 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve eiva no julgamento de agravo interno. III. Razões de decidir 3. Ausentes vícios que justificariam a oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do CPP, evidenciando-se o caráter meramente infringente da insurgência. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com determinação. Tese de julgamento: "A inexistência de vício impede o acolhimento dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 916; STF, HC nº 223.487 AgR-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25.04.2023.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com determinação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete do Desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.