Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARÂMETROS PARA CONCLUIR PELO EXCESSO – EXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE – OBTENÇÃO DE DADOS DA SECRETARIA DE FAZENDA - DEVER DE SIGILO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A despeito do magistrado possuir em determinados casos um parâmetro para o arbitramento do valor, pautado em situações semelhantes que diariamente enfrenta, certo é que não possui conhecimento técnico para averiguar toda e qualquer perícia a ser realizada e assim definir o montante apresentado pelo perito como sendo razoável ou não. Assim, é imprescindível a atuação de forma cooperativa da parte interessada, notadamente na comprovação da exorbitância do valor proposto pelo auxiliar do juízo, devendo ser mantido os honorários periciais arbitrados quando ausente demonstração substancial de tratar-se de valor exorbitante. 2 – Havendo título executivo judicial com tal determinação, inexiste óbice à obtenção dos referidos documentos diretamente ao órgão público responsável por acompanha-las, qual seja a Secretaria de Fazenda. De outra parte, o fato dos preços dos combustíveis serem fiscalizados pela ANP em nada altera a necessidade de investigação da situação neste feito, haja vista que a atuação administrativa da referida agência federal não sobrepujar a determinação advinda do Poder Judiciário. Ademais, é de se ressaltar que as disposições contidas nos arts. 1.190 e 1.191/CC referem-se aos livros comerciais, de propriedade do empresário, situação totalmente diversa do presente feito em se busca um relatório a ser produzido pela Secretaria Estadual das notas fiscais emitidas no período especificado. Inclusive, é de se ter em mente que a confidencialidade própria de tais informações não pode servir de óbice ao cumprimento de decisão judicial que envolve as presentes partes, além do que, é possível resguardar tais informações do público em geral mediante a solicitação de sigilo nos autos de origem. 3 - Recurso desprovido.
3 - Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.