Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUMENTO DE VANTAGEM E CARÁTER SATISFATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Código de Processo Civil, seguindo a esteira da Lei nº 8.437/92, criou norma específica editando o art. 1.059, o qual dispõe que “À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009”, dispositivos legais que vedam a concessão de tutela provisória contra fazenda pública que tenham como objeto a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza, bem como que esgote o objeto da ação. II - No caso dos autos, a agravante pugnou ao juízo singular pela concessão da tutela de urgência ou de evidência para determinar ao agravado que implante ao seu vencimento, o percentual de 40% a título de adicional de insalubridade, de modo que tal pedido acaba por se ingerir nas regras restritivas impostas. III - Estando as hipóteses elencadas em dispositivos legais que restringem a concessão de tutela provisória, dentre as quais se incluem a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza ou, ainda, que esgote o objeto da ação, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Recurso improvido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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