Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REITERADA E CONTINUADA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2007 E 2024. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO EXCEPCIONAL. BURLA À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO CONJUGADA DOS TEMAS 551 E 916 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO AO FGTS, AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ÀS FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Santa Luzia contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de cobrança, declarando a nulidade das contratações temporárias celebradas com a autora entre os anos de 2007 e 2024, em razão do desvirtuamento do vínculo temporário, e condenando o ente municipal ao pagamento dos depósitos de FGTS, 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional referentes ao período não atingido pela prescrição quinquenal (2020 a 2024). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em definir se o desvirtuamento de sucessivas e reiteradas contratações temporárias por prazo prolongado enseja, além dos depósitos do FGTS, o direito ao recebimento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, consoante o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo a contratação por tempo determinado medida excepcionalíssima destinada a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal). 4. A prestação continuada de serviços na função de professora por mais de dez anos, mediante renovações contratuais sucessivas, descaracteriza a transitoriedade do vínculo e evidencia o desvirtuamento do instituto da contratação temporária. 5. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 551 da Repercussão Geral (RE 1.066.677/MG), os servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal ou contratual ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública em razão de sucessivas e reiteradas renovações. 6. Configurado o efetivo desvirtuamento da contratação temporária, a aplicação conjugada dos Temas 551 e 916 do Supremo Tribunal Federal assegura à trabalhadora o direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS (artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990) e ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional referentes ao período não prescrito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O comprovado desvirtuamento da contratação temporária promovida pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações ao longo de anos, garante ao servidor temporário o direito ao recebimento de décimo terceiro salário, férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e aos depósitos do FGTS referentes ao período não atingido pela prescrição quinquenal, a teor dos Temas 551 e 916 do Supremo Tribunal Federal. Legislação e precedentes relevantes: Constituição Federal, artigo 37, incisos II e IX, e § 2º; Lei nº 8.036/1990, artigo 19-A; STF, RE 1.066.677/MG (Tema 551/RG) e RE 765.320/MG (Tema 916/RG).
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.