Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ZONA RURAL. MUNICÍPIO UNIVERSALIZADO. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS CONTIDOS NA RESOLUÇÃO N° 414/2010 DA ANEEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AO USUÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Como o Município de São Domingos do Azeitão alcançou a universalização no ano de 2017, devem ser observadas as disposições da Resolução nº 414/2010 e da Resolução nº 2.357/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, especialmente os prazos para a para execução das ligações novas na zona rural. 2. No caso vertente, ainda que restasse comprovada a necessidade de ampliação da rede de transmissão, a concessionária de energia extrapolou os prazos definidos para o atendimento da solicitação do interessado. 3. A demora excessiva e injustificada da empresa em proceder ao fornecimento de energia elétrica no imóvel rural do consumidor, excede os poderes que lhe são conferidos enquanto concessionária e enseja o dever de indenizar dada a essencialidade do serviço. 4. Por refletir os parâmetros estabelecidos pelo art. 944 do Código Civil, a indenização deve ser mantida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Apelo conhecido e desprovido. 6. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e negar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.