Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. VALOR NOMINAL DAS QUOTAS COMO PARCELA INCONTROVERSA (ART. 604, § 1º, CPC). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito da causa ou à rediscussão de teses já apreciadas. Não há contradição entre a adoção do balanço de determinação como critério final de apuração e a fixação do valor nominal das quotas como parcela incontroversa para fins de depósito imediato. O valor nominal representa o piso mínimo integralizado, enquanto o balanço de determinação visa apurar o valor real de mercado, sendo ambos institutos compatíveis no rito do art. 604 do CPC. A alegação de que as retiradas particulares tornariam o saldo negativo é matéria afeta à fase de liquidação. O depósito da parcela incontroversa visa garantir liquidez mínima ao sócio retirante, sendo que eventuais compensações e ajustes contábeis serão dirimidos pela perícia técnica. Verificado que os embargantes buscam apenas a reforma do julgado por via inadequada, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.