Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA – ART. 485, III, DO CPC – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DO INVENTARIANTE – MANDADO EXPEDIDO PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INFORMADO NOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE – PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO – NULIDADE DA SENTENÇA. INVENTÁRIO – PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO SUBMETIDO A REGRA ESPECÍFICA – INÉRCIA DO INVENTARIANTE – HIPÓTESE DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO – ART. 622, II, DO CPC – INTERESSES DOS DEMAIS HERDEIROS, DE EVENTUAIS CREDORES E DA FAZENDA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DOS EFEITOS DA DESÍDIA DO INVENTARIANTE AO PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono exige prévia intimação pessoal válida da parte, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, não se configurando a hipótese quando a diligência é encaminhada para endereço diverso daquele informado nos autos e inexiste prova da efetiva ciência do destinatário. A eventual inércia do inventariante não autoriza a extinção do inventário com fundamento no art. 485, III, do CPC, devendo ser observada a disciplina específica do art. 622, II, do Código de Processo Civil, que prevê sua remoção e substituição como mecanismo destinado a assegurar a continuidade do procedimento sucessório. Sentença e decisão proferida em embargos de declaração cassadas. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.