Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA CONTRATADA QUE NÃO ULTRAPASSA SIGNIFICATIVAMENTE A MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA CONFIGURADA (SÚMULAS 539 E 541 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo. O apelante requer a reforma da decisão para limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano ou à taxa média de mercado, bem como para afastar a capitalização mensal de juros por suposta abusividade e falta de informação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar as preliminares suscitadas nas contrarrazões; (ii) verificar se a taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva em comparação com a média do mercado; e (iii) definir a legalidade da capitalização mensal de juros prevista no contrato de crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação à gratuidade da justiça baseada exclusivamente em declaração cadastral preenchida pela revendedora não elide a presunção legal amparada por outros indícios de vulnerabilidade econômica nos autos. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade também não prospera, visto que o recurso ataca adequadamente os fundamentos da sentença por meio da reiteração das teses de mérito. 4. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade (Súmula 382 do STJ). A revisão da taxa contratada (27,28% ao ano) somente se justifica se demonstrada discrepância substancial em relação à taxa média divulgada pelo Banco Central, o que não ocorre na hipótese vertente. 5. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, configurando pactuação expressa da capitalização de juros, em estrita observância às Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Majoração dos honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios apenas é passível de revisão pelo Poder Judiciário quando comprovada discrepância substancial e abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período e modalidade de crédito. 2. A previsão contratual de taxa de juros anual superior à multiplicação por doze da taxa mensal configura pactuação expressa da capitalização de juros, autorizando sua cobrança regular. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 382, 539 e 541; Apelação/Reexame Necessário 8080850-13.2025.8.05.0001, Rel(a). Des(a). Gardenia Pereira Duarte, Quarta Câmara Cível, Disponibilizado no DJEN em 02/04/2026; Apelação/Reexame Necessário 8006513-09.2023.8.05.0103, Rel(a). Des(a). Emilio Salomao Pinto Reseda, Quarta Câmara Cível, Publicado em 04/10/2025.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.