Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
O acórdão recorrido, ao julgar improcedente os embargos à presente execução fiscal, concluiu que o produto adquirido pelo recorrente seria destinado à revenda em supermercados abertos ao público em geral, atividade comercial esta que entendeu não compreendida no âmbito das finalidades essenciais do recorrente; para chegar a entendimento diverso seria necessário o reexame dos fatos e das provas que permeiam a lide, inadmissível no recurso extraordinário: incide a Súmula 279. Nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do C.Pr.Civil). Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator 1
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O STF RE 192.660 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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