Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO ESTADUAL PRECÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Goiás contra sentença que declarou a ilegalidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de retirada da precariedade da inscrição estadual de empresa distribuidora de combustíveis, determinando sua regularização. O juízo de origem entendeu demonstrada a capacidade econômica da empresa, afastando os fundamentos utilizados pela Administração Tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ato administrativo que indeferiu o pedido de retirada da condição de precariedade da inscrição estadual da empresa apelada está amparado nos requisitos legais e em motivação suficiente, observando os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Instrução Normativa n.º 946/2009-GSF estabelece requisitos objetivos para a retirada da condição de precariedade da inscrição estadual de empresas distribuidoras de combustíveis, incluindo a comprovação de capacidade econômico-financeira compatível com a atividade exercida. 4. A análise administrativa identificou inconsistências na origem dos recursos utilizados para a integralização do capital social, ausência de documentação complementar solicitada e contradições quanto à situação econômica do sócio, elementos que fundamentaram o indeferimento. 5. A decisão administrativa foi motivada, instruída com relatórios técnicos e emitida em conformidade com os princípios da legalidade, da proporcionalidade e do devido processo legal. 6. O controle judicial de atos administrativos discricionários limita-se à verificação da legalidade, não sendo admissível substituição do juízo técnico da Administração por apreciação judicial sobre conveniência ou oportunidade. 7. A sentença recorrida extrapolou os limites do controle jurisdicional ao substituir a análise técnica do ente fazendário, sem comprovação de ilegalidade ou arbitrariedade no ato impugnado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Tese de julgamento: "1. O ato administrativo que indefere pedido de regularização de inscrição estadual de empresa distribuidora de combustíveis, fundado em análise técnica e motivação idônea, é legítimo, desde que respeitados os princípios da legalidade, da proporcionalidade e do devido processo legal. 2. A intervenção judicial sobre a discricionariedade administrativa é limitada ao controle de legalidade, sendo vedado ao Judiciário substituir-se à Administração Pública em avaliações de conveniência técnica." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 174; CPC, arts. 1.007, §1º, e 85, §8º; IN nº 946/2009-GSF, arts. 45, I, e 51, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível nº 5442439-12.2021.8.09.0001, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, j. 20/04/2023; TJ-GO, Apelação Cível nº 5138139-95.2019.8.09.0051, Rel. Des. Átila Naves Amaral, j. 11/02/2022; TJ-GO, MS nº 5006494-32.2021.8.09.0000, Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, j. 23/07/2021.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.