Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÓPIA DIGITALIZADA DO TÍTULO. CARTULARIDADE RELATIVIZADA NO PROCESSO ELETRÔNICO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. FALTA DE LIQUIDEZ NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO SOBRE ENCARGOS CONTRATUAIS QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário/MA que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0802092-68.2024.8.10.0115, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos executados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: a) a instrução de execução de Cédula de Crédito Bancário em meio eletrônico por cópia digitalizada viola o princípio da cartularidade e exige o depósito da cártula original em secretaria; e b) a alegação de iliquidez do título executivo decorrente da abusividade de encargos no demonstrativo de débito comporta acolhimento em exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 3. Nos processos judiciais eletrônicos, a cópia digitalizada de documento particular juntada por advogado possui a mesma força probante do original, presumindo-se autêntica nos termos do art. 425, VI, do Código de Processo Civil. 4. A exigência do título físico original fica condicionada à demonstração concreta de adulteração, falsidade ou circulação do título por endosso, sendo insuficiente a mera alegação genérica de risco de cobrança duplicada. 5. A Cédula de Crédito Bancário instruída com planilha de débito satisfaz os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos nos arts. 26 e 28 da Lei nº 10.931/2004 e no art. 798 do Código de Processo Civil. 6. A controvérsia sobre a abusividade de encargos financeiros e métodos de capitalização demanda dilação probatória e perícia contábil, matéria própria dos embargos à execução, sendo incompatível com o rito estrito da exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. 8. Tese de julgamento: "1. Em processos eletrônicos, a instrução da execução de Cédula de Crédito Bancário por cópia digitalizada atende ao princípio da cartularidade, sendo dispensável a apresentação do documento físico original na ausência de impugnação concreta e motivada sobre falsidade, adulteração ou circulação do título. 2. A alegação de abusividade de encargos contratuais em Cédula de Crédito Bancário exige dilação probatória, sendo inviável o seu exame no rito sumário da exceção de pré-executividade." Referências: Arts. 425, VI, e 798 do Código de Processo Civil. Arts. 26, 28 e 29 da Lei nº 10.931/2004. Precedentes: STJ, REsp 2.035.966/PR e AREsp 3.145.286/AL; TJMA, AI 0806339-83.2023.8.10.0000 e AI 0801840-22.2024.8.10.0000.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, de acordo com o parecer ministerial, e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.