Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO QUANTO À PROVA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). A embargante alega erro material na indicação de documentos constantes dos autos, omissão quanto à impossibilidade de identificação de testemunhas durante o trabalho de parto, e violação ao dever de fundamentação do julgado, pleiteando a correção do alegado erro, o reconhecimento da prova produzida e o restabelecimento ou majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há erro material no acórdão quanto à identificação dos documentos probatórios; (ii) examinar se o acórdão incorreu em omissão relevante a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, especialmente quanto à análise da produção probatória e da fundamentação jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR Os identificadores eletrônicos (IDs) mencionados no acórdão referem-se ao sistema do PJe de segundo grau, enquanto os apontados pela embargante pertencem ao sistema do primeiro grau, sendo certo que o conteúdo probatório é o mesmo, inexistindo erro material a ser corrigido. O voto condutor do acórdão analisou detidamente as provas de vídeo e imagem, concluindo pela insuficiência dos elementos apresentados para comprovar falha na prestação do serviço hospitalar, razão pela qual não se verifica omissão ou contradição no julgado. A decisão embargada enfrentou todos os pontos relevantes à controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, o que não caracteriza violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, finalidade que se extrai das razões recursais da embargante, o que inviabiliza sua acolhida. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 489, §1º, IV; CF/1988, art. 1º, III; CDC, art. 6º, VIII; Lei nº 8.080/1990, art. 6º, I, "b".
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se inalterado o acórdão impugnado, por estes e seus próprios fundamentos
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.