Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE PARTICULARES. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A questão em discussão consiste em saber se a condição de organização social do agravante desloca a competência para a Vara da Fazenda Pública, bem como se há nulidade por julgamento monocrático, cerceamento de defesa, possibilidade de invocação da exceção do contrato não cumprido e direito à gratuidade de justiça. 2 - A atuação de organização social não altera a natureza privada da relação contratual firmada com particular, razão pela qual permanece a competência da Justiça Comum; o julgamento monocrático encontra respaldo no art. 932 do CPC; inexistente cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente; inaplicável a exceção do contrato não cumprido diante da efetiva prestação do serviço; e indevida a gratuidade de justiça ante a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso desprovido
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.