Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE APELANTE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR QUE PERCEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. VERBAS QUE AINDA ESTÃO PARCIALMENTE COMPROMETIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como se sabe, o acesso à justiça consiste em garantia prevista no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, segundo o qual "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido, o CPC estabeleceu as diretrizes para concessão do benefício da gratuidade de justiça (Seção IV do seu Livro III), no intuito de propiciar essa benesse como corolário do princípio de direito de ação àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com os ônus decorrentes do processo. 2. In casu, ressalto que a parte autora é pessoa idosa e aposentada, que percebe proventos mensais de aposentadoria referentes a um salário mínimo, valor esse que está parcialmente comprometido em função das parcelas de empréstimos consignados de seu benefício previdenciário, motivo pelo qual não seria razoável imaginar que poderia arcar com as custas e despesas do processo sem comprometimento de seu sustento. 3. Recurso conhecido e provido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e dar provimento ao presente recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.