Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Tribunal Pleno Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 0015368-78.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE NO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA, EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO, DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS REU: CAMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA e outros (2) Advogado(s):MANUELA MENEZES SILVA, ANDRE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAIS
Acordam os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa do requerente
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Soraya Moradillo Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.