Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA/ANULATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AFIRMAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPERTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando o embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente enfrentadas e debatidas no acórdão recorrido. 2. Conforme restou bem decidido no acórdão objurgado, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar à parte a apresentação de documentos atualizados, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça no recente julgamento do Tema 1.198, não havendo falar em continuidade da determinação de sobrestamento dos processos, porquanto, como visto, o mérito do referido precedente repetitivo já foi julgado em definitivo. 3. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.