Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Execução fiscal – IPTU do exercício de 2015 – Município do Guarujá – Sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos executados, julgando extinta a execução fiscal, nos moldes do art. 485, VI do CPC – Insurgência da Municipalidade – Não cabimento – Alienação do imóvel anterior ao fato gerador – Transferência da propriedade devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis – Certidão de matrícula que comprova a alteração da titularidade dominial antes da constituição do crédito tributário – Extinção da execução fiscal corretamente decretada – Impossibilidade de substituição do sujeito passivo da CDA – Súmula 392 do STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido.
etamente decretada – Impossibilidade de substituição do sujeito passivo da CDA – Súmula 392 do STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Wanderley José Federighi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.