Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA EMATER-PI. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí e pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí (EMATER-PI) contra acórdão que determinou o cumprimento de decisão judicial para aplicação da remuneração prevista na Lei Estadual nº 4.640/93 aos servidores egressos da EMATER-PI, com fixação do nível inicial da carreira em seis salários mínimos. Os embargantes alegam omissão quanto à aplicabilidade das ADPFs nº 53, 149 e 171. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar adequadamente a aplicabilidade das ADPFs nº 53, 149 e 171 e a vedação de efeitos financeiros retroativos. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado expressamente reconhece a aplicabilidade da decisão do STF nas ADPFs nº 53, 149 e 171, estabelecendo que o piso salarial dos servidores deve ser calculado com base no salário mínimo vigente em 03/03/2022, vedando a retroatividade dos efeitos financeiros. A alegação de omissão não procede, pois o acórdão embargado transcreve integralmente a vedação à retroatividade dos efeitos financeiros, conforme ementa dos embargos de declaração na ADPF 53. Os embargantes, sob pretexto de apontar omissão, buscam rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. Não há omissão quando a decisão embargada expressamente analisa a matéria alegada pelo embargante. A vedação de efeitos financeiros retroativos, nos termos da ADPF 53, deve ser observada na execução do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I e II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 53, Embargos de Declaração, j. 03.03.2022. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752479-14.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 24/02/2025 )
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.