Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – GUARDA CIVIL METROPOLITANO – PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. De início, verifica-se que o Município de Campo Grande não impugna o direito da parte à implementação das progressões funcionais (horizontal e vertical), previstas nos artigos 45 e 46 da lei complementar municipal nº 358, de 2019. Alega, somente, dificuldades administrativas para regulamentação do benefício. Desse modo, considerando que os autores são servidores municipais (Guardas Civis Metropolitanos) e preencheram os requisitos necessários à obtenção de promoção horizontal e vertical, a implementação/pagamento do benefício é medida que se impõe. Ademais, não fosse o fato do ente público não negar o direito da parte, já se escoou, em muito, o prazo previsto no artigo 64, da mencionada legis para a implementação do benefício. Também não prospera a alegação de que a pandemia da COVID-19 impediu a execução de vários atos, em razão do isolamento social, fechamento de repartições, diminuição do efetivo de servidores. Isso porque, a dificuldade alegada foi, há muito, superada. Desse modo, em razão da expressa previsão legal e o decurso do prazo para regulamentação do benefício, os autores fazem efetivamente jus ao reposicionamento na carreira, nos termos da legislação de regência. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.