Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA (ART. 485, VIII, DO CPC). INSURGÊNCIA AUTORAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 85, § 8º, DO CPC. INADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O ARBITRAMENTO EQUITATIVO. VALOR DA CAUSA DETERMINADO E NÃO IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ORDINÁRIOS PREVISTOS NO ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.