Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS DE CONSUMO. QUESTIONAMENTO DA COBRANÇA. VALOR EXORBITANTE. CONSUMO NÃO COMPROVADO. 1. Enquanto concessionária prestadora de serviço público de energia elétrica, a Recorrente responde pelos danos causados ao consumidor por defeito na prestação do serviço de forma objetiva, com arrimo na teoria do risco administrativo, por expressa disposição constitucional, bem como previsão na própria legislação consumerista 2. Restou comprovada a falha na prestação de serviços da concessionária ante o faturamento excessivo e injustificado do consumo da conta contrato do Apelante. 3. A dívida atribuída ao consumidor é indevida ante a ausência de provas nos autos dos critérios adotados pela concessionária para efetuar os cálculos da fatura de energia elétrica em questão, em especial quando não existem modificações na unidade consumidora capazes de gerar o aumento no consumo. 4. Analisando a gravidade da questão, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter reprovatório- compensatório e/ou inibitório-punitivo que devem ser observados na reparação por danos morais, vislumbra-se que a indenização deve ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Apelação conhecida e provida. 6. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e dar provimento à Apelação Cível interposta
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.