Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Alegado vício em motocicleta. Ausência de comprovação de vício relevante. Extrapolação mínima do prazo do art. 18, § 1º, do código de defesa do consumidor (cdc). Substituição da peça ocorrida. Inexistência de falha grave. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença pela qual julgados improcedentes os pedidos de rescisão dos contratos de compra e venda e financiamento de motocicleta, restituição dos valores pagos e indenização por dano moral. O autor sustentou a existência de vícios consistentes na redução do líquido de arrefecimento e na deterioração da pintura da tampa do tanque de combustível, bem como a superação do prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC para saneamento do defeito. II. Questão em discussão 2. São duas questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a existência de vício relevante no produto apto a autorizar a rescisão contratual com fundamento no art. 18, § 1º, do CDC; e (ii) saber se a pequena extrapolação do prazo legal para substituição da peça, em contexto de efetivo atendimento da garantia, autoriza a resolução dos contratos e a condenação das rés ao pagamento de danos materiais e moral. III. Razões de decidir 3. A incidência das consequências previstas no art. 18, § 1º, do CDC pressupõe a demonstração de vício relevante do produto. As provas produzidas não evidenciam defeito de fabricação, vício oculto ou comprometimento da funcionalidade, da segurança ou da utilidade da motocicleta, revelando apenas inconformidade de natureza estética e sem repercussão funcional. 4. A fabricante autorizou a substituição da peça e o reparo foi efetivamente realizado, inexistindo recusa injustificada de atendimento ou violação da boa-fé objetiva. A pequena extrapolação do prazo legal, de poucos dias, não caracteriza inadimplemento substancial nem autoriza a resolução integral dos contratos diante da proporcionalidade e da razoabilidade do caso concreto. 5. A pretensão de desfazimento integral do negócio mostra-se incompatível com o dever de cooperação e de mitigação das perdas, diante da solução do problema pela substituição da peça e da inexistência de demonstração de prejuízo funcional do bem. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação desprovida. Teses de julgamento: "1. A aplicação do art. 18, § 1º, do CDC exige a comprovação de vício relevante do produto, não bastando alegações desacompanhadas de prova idônea. 2. A extrapolação mínima do prazo legal para reparo, com substituição da peça e sem demonstração de comprometimento funcional do bem, não configura inadimplemento substancial apto a justificar a rescisão dos contratos nem enseja indenização por dano moral.". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18, § 1º; CPC, art. 373, I; CC, arts. 421, 422 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.201.672/MS, Rel. Min. Lázaro Guimarães, 4ª Turma, j. 21.11.2017.
Apelação desprovida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.