Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Policial militar. Quinto quinquênio e diferenças de sexta-parte. Aquisição do adicional reconhecida administrativamente em 17/06/2021. Pagamento das diferenças posteriores a 01/01/2022 já realizado pela Administração. Pretensão restrita às parcelas correspondentes ao período de 17/06/2021 a 31/12/2021. Art. 8º, § 8º, II, da Lei Complementar nº 173/2020. Ausência de direito ao pagamento de atrasados referentes ao próprio período de restrição. Lei Complementar nº 226/2026 que introduziu o art. 8º-A na Lei Complementar nº 173/2020, autorizando o pagamento retroativo mediante lei do respectivo ente federativo e observância da disponibilidade orçamentária. Decreto estadual nº 70.396/2026 que condiciona expressamente o pagamento dos atrasados à edição de lei específica. Ausência de lei estadual autorizativa. Inviabilidade da condenação judicial. Sentença reformada. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.